TRF2 - 5028080-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028080-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SINESIO MARQUESADVOGADO(A): HELENA MARQUES DE MORAES (OAB RJ253400) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente dê-se vista as partes da Carta enviada.
Em seguida, considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:13
Juntado(a)
-
05/08/2025 18:06
Expedição de ofício
-
30/07/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 11:39:41)
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 18:13
Despacho
-
29/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/07/2024 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 05:28
Determinada a intimação
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23/07/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 14:12
Juntado(a)
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22/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:35
Determinada a intimação
-
21/06/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:36
Determinada a intimação
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11/06/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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05/06/2024 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO ACOLHER - EXCLUÍDA
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05/06/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:34
Determinada a intimação
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04/06/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 05:27
Determinada a intimação
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30/04/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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