TRF2 - 5084639-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084639-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DAVEL DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por IVAN DAVEL DA SILVA CARDOSO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição, no valor de R$24.720,46 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
Como causa de pedir argumenta a autora que as contribuições previdenciárias somente são devidas até o limite máximo estabelecido na Lei nº 8.212/91. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; b) Contracheques dos vínculos trabalhistas concomitantes, relacionados ao período indicado na petição inicial, ou outro documento hábil para a comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária, pois somente há informação da remuneração percebida e dos descontos recolhidos. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Deverá a parte ré, no mesmo prazo, juntar ao feito o espelho da GFIP e/ou eSocial com os valores das contribuições previdenciárias vertidas para o RGPS. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:55
Decisão interlocutória
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22/08/2025 20:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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