TRF2 - 5014812-25.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014812-25.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SEBASTIAO POMPERMAYER PORTOADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542)SENTENÇAExtingo o processo sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC) em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 01/03/1990 a 07/07/2002.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder ao autor a aposentadoria NB 42/227.168.000-4 com efeitos retroativos a 30/01/2025, data do requerimento administrativo. -
05/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010669-66.2020.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 20, 45, 59, 73
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25/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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