TRF2 - 5003202-68.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003202-68.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERASA S.A.
DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:18
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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11/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003202-68.2023.4.02.5118/RJAUTOR: MOISES MORAES ANTUNESADVOGADO(A): CHRISTINNE GRANGE NEVES (OAB RJ111420)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERASA S.A.SENTENÇADiante do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da perda do objeto no tocante ao pedido de retirada da restrição vinculada ao autor, nos termos do art. 485, VI do CPC; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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14/05/2025 15:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERASA S.A. (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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24/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/02/2025 08:41
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:41
Determinada a intimação
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18/11/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 18:55
Intimado em Secretaria
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05/08/2024 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 06:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 17:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/06/2024 17:37
Despacho
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17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição
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28/02/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 13:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/10/2023 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 12:59
Determinada a intimação
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19/09/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2023 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/07/2023 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 09:11
Juntada de Petição
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2023 08:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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19/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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