TRF2 - 5018394-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018394-24.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILO SERGIO D AVILA MODESTOADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO Evento 09 - A UNIÃO manifesta concordância com os valores atualizados apresentados pelo exequente no ev. 1.9.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo e fixo o valor da presente execução em R$ 3.318,95 (três mil trezentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 02/2025.
Condeno a União em honorários de 10%.
Promova a Secretaria o cadastramento da requisição de pagamento com base nos valores requeridos, observando-se o contrato de honorários do ev. 1.3, dando-se posterior ciência às partes, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, mantendo-se o processo suspenso até a comunicação de depósito . -
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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26/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 20:41
Juntada de Petição
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21/05/2025 19:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/05/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 23:35
Determinada a citação
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12/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:12
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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