TRF2 - 5010826-22.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010826-22.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL o despacho do evento 26.
II - Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
III - Apresentados os cálculos, Intime-se o MUNICIPIO DE MARICÁ, ora executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016,do Conselho da Justiça Federal. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução. c) Nada sendo requerido, intime-se o devedor para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, respeitados os limites previstos em lei, deposite o valor constante do requisitório à disposição deste Juízo, atualizado monetariamente pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal na data do depósito. d) Realizado o depósito, intime-se o beneficiário . e) Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, em cumprimento à parte final da sentença. -
28/08/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 15:53
Despacho
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10/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:45
Despacho
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17/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:46
Transitado em Julgado
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50077583020244025102/RJ
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 11:23
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:14
Despacho
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26/07/2024 08:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50077583020244025102
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04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:47
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 12:52
Determinada a citação
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14/09/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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