TRF2 - 5000073-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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08/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 33
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03/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000073-47.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ANGELA MARIA NATALI RIBEIROADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Concedida em parte a Segurança
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15/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 03/05/2025 02:03:00)
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02/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 19:20
Expedição de Mandado - Plantão - TRF2SECOMD
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT04S)
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09/01/2025 16:08
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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