TRF2 - 5024020-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024020-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CELIA MARIA RIBEIROADVOGADO(A): DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ221438)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, concedendo a segurança para determinar ao impetrado que conclua o processo administrativo de protocolo nº 2007668800, no prazo de 30 dias.
Sem custas ou reembolso. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução.
Os autos deverão ser remetidos ao TRF para o reexame necessário tão logo decorrido o prazo para interposição de recurso e de contrarrazões.
Até o trânsito em julgado, eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deve ser formulada em sede de cumprimento provisório de sentença.
Intimem-se.
Ciência ao impetrado e ao MPF. -
09/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:04
Concedida em parte a Segurança
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05/09/2025 07:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/09/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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