TRF2 - 5011542-90.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 31
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04/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 30
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011542-90.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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02/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:25
Concedida em parte a Segurança
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12/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:03
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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06/05/2025 16:52
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:07
Declarada incompetência
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05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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