TRF2 - 5002666-51.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002666-51.2022.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO SERGIO SOARES FERREIRAADVOGADO(A): PAULO SERGIO SOARES FERREIRA (OAB ES032589)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, mas suspendo a exigibilidade de tal condenação com fundamento no art. 98, § 3º do CPC, em razão da justiça gratuita deferida. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 06:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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21/06/2022 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/05/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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19/04/2022 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2022 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 20:50
Determinada a citação
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05/04/2022 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 18:50
Juntado(a)
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05/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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