TRF2 - 5041311-80.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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10/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 30
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041311-80.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JORGE ALBERTO ABREU MADEIRAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPESSENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:30
Concedida a Segurança
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14/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:48
Despacho
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17/12/2024 15:53
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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17/12/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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