TRF2 - 5003266-07.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003266-07.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELISABETE FANTUZZIADVOGADO(A): CRISTINA MOULIN PERIM (OAB ES017298) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União Federal, apesar de devidamente intimada, até a presente data, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a apresentação dos cálculos dos respectivos valores devidos, limitando-se a informar que oficiou o órgão responsável.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pelo réu (como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES).
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à Autora o ônus de apresentação dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Réu pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório.
Ratifico a multa processual fixada anteriormente, no evento 30, de 10% (dez por cento), a qual deverá ser acrescida aos cálculos a serem apresentados pela parte Autora.
Outrossim, intime-se a UFES, para que esclareça ao Juízo, quais medidas foram adotadas, no momento em que identificou que o órgão responsável não apresentou os cálculos ou não cumpriu a obrigação de fazer.
Informe, ainda, a Ré, objetivamente, se foi efetivada, em face do Servidor responsável, alguma representação disciplinar, se foi tomada alguma medida efetiva, ou se apenas houve a comunicação a este Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorridos os prazos acima, conclusos para decisão sobre o incidente. -
01/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:51
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:21
Determinada a intimação
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09/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/05/2025 13:56
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/04/2025 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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09/02/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 20:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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