TRF2 - 5003484-37.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003484-37.2021.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003484-37.2021.4.02.5002/ESAUTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGAADVOGADO(A): EMANUEL MEZADRE VIEIRA (OAB ES031590)ADVOGADO(A): MATHEUS ANGELETI CASTILHO (OAB ES033429)ADVOGADO(A): FELIPE CHICON SANDRINI (OAB ES033101)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:17:35)
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15/08/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:17:35)
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15/08/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:17:35)
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15/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:17:35)
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:29
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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26/07/2021 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2021 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2021 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2021 06:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2021 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 06:54
Determinada a citação
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20/05/2021 11:00
Alterado o assunto processual
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19/05/2021 13:44
Juntada de Petição
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18/05/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2021 09:12
Juntada de Petição
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17/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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