TRF2 - 5132319-66.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5132319-66.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: IDENTFIX SERIGRAFIA E IMPRESSAO DIGITAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise do pedido de desistência do recurso de apelação interposto pelo impetrante. (evento 18, PET1) O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, estabelece que a desistência do recurso constitui faculdade processual de que dispõem as partes, podendo ser exercida independentemente da anuência do recorrido. A propósito, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973” (RE 669367, Relator: Min.
Luiz Fux, Relatora p/ Acórdão: Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2013, DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC. 30-10-2014 RTJ VOL-00235-01 PP-00280).
No caso, verifica-se que o impetrante requereu a desistência do seu recurso, sendo certo que a procuração acostada à inicial (processo 5132319-66.2023.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC4) outorgou ao advogado signatário poderes específicos para viabilizar a homologação do pedido de desistência.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. -
27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:15
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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26/08/2025 23:15
Não conhecido o recurso
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21/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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01/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 12:05
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2024 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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26/09/2024 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 16:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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