TRF2 - 5049599-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049599-71.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) retro, devendo requerer o que for de direito em relação ao executado.
Com a vinda de novo(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s).
Não serão aceitos endereços do réu que não estejam acompanhados da fonte que levou a exequente a indicá-los como sendo corretos e atualizados, pois não é razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Desde já, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:30
Despacho
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25/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:13
Determinada a citação
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26/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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21/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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