TRF2 - 5075255-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075255-64.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - A União manifesta concordância com os valores atualizados apresentados pela exequente no ev. 1.15.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo e fixo o valor da presente execução em R$ 11.052,61 (onze mil cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), em 03/2024, sendo R$ 10.047,83 devidos à parte autora e R$ 1.004,78 a título de honorários advocatícios (ev. 1.15).
Promova a Secretaria o cadastramento da requisição de pagamento com base nos valores requeridos, observando-se o destaque de honorários (ev. 1.17), dando-se posterior ciência às partes, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, mantendo-se o processo suspenso até a comunicação de depósito. -
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 20/08/2025 18:48:31)
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 20:44
Decisão interlocutória
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10/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 20:40
Decisão interlocutória
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25/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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24/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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