TRF2 - 5001280-63.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001280-63.2025.4.02.5104/RJAUTOR: GERALDO FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): CLARISSA DE ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ244313)ADVOGADO(A): EVANDRO DE JESUS MACHADO DA SILVA (OAB RJ229465)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 01/09/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 30/11/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 01/09/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 10:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Petição
-
31/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO FRANCISCO DE PAULA <br/> Data: 30/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETA
-
19/03/2025 12:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
18/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:59
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:23
Juntado(a)
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002181-31.2025.4.02.5104
Andreza Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003727-85.2025.4.02.5116
Joao Batista Machado Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Thomaz Tolisano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003812-64.2021.4.02.5002
Luiz Claudio Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025947-34.2025.4.02.5001
Maria Lizete Lepaus de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003948-80.2025.4.02.5112
Flavio Henrique Lopes de Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Eduarda de Oliveira Valadares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00