TRF2 - 5001386-16.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001386-16.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ZILDA SILVEIRA SANTIAGOADVOGADO(A): CAIO PASSOS DA SILVEIRA (OAB RJ224674)ADVOGADO(A): LEANDRO EZENY MEDEIROS PANGAIO (OAB RJ221834)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento do seu cônjuge, Jose Santiago Irmão.
Ainda, condeno o réu a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o óbito (01/10/2024) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, devendo fixar a RMI no patamar de 100%, bem como observar as regras referentes à acumulação de benefícios, nos termos da fundamentação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte autora não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, somente ocorrerá após o trânsito em julgado da demanda.
Em seguida, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
27/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:36
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 08:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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