TRF2 - 5039522-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039522-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Trata-se de ação em face do INSS, na qual o autor pleiteia a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa deficiente, indeferido administrativamente sob alegação de não atender ao critério de deficiência. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do art. 321 do CPC, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a apresentação desse documento é condição indispensável à concessão e à manutenção do benefício assistencial de prestação continuada.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a produção de prova pericial. -
28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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