TRF2 - 5047289-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047289-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA ROBERTA DO NASCIMENTO SIQUEIRAADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (31/01/2025), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 1 mês e 9 dias com 186 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 06:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:27
Determinada a citação
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26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIO36F)
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23/05/2025 13:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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23/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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