TRF2 - 5000474-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026567020254020000/TRF2
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 19:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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01/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000474-83.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: VIKTOR MACIEL BARBOSAADVOGADO(A): JEAN FRANCO MANHAES DE CARVALHO (OAB RJ093227)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que deferiu o pedido liminar (Evento 9) para determinar ao impetrado, REITOR/DIRETOR (FELIPE VARGAS DOS SANTOS VICTOR) da UNIGRANRIO ? UNIVERSIDADE COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que se abstenha de indeferir ou manter indeferido o pedido de quebra do pré requisito para realizar a matrícula do Impetrante (matrícula de nº 4509436) no 9º (nono) período do Curso de Medicina junto à instituição de ensino UNIGRANRIO, concomitantemente à matéria de Nefrologia, desde que mantida a compatibilidade de horários entre as disciplinas a serem cursadas, considerando o fluxograma regular do curso.
Determino a intimação da autoridade coatora para cumprimento com urgência da presente determinação pelo meio mais célere a disposição do Juízo, servindo a presente decisão como ofício/mandado.
Condeno a Impetrada ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, diante da procedência parcial do pedido.
Cabendo o restante ao Impetrante.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei nº 12.016/2009 e das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Decisão sujeita à remessa necessária.
Comunique-se ao Relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002656-70.2025.4.02.0000/RJ.
P.R.I. -
29/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:27
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:03
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026567020254020000/TRF2
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18/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 13:56
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026567020254020000/TRF2
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:45
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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04/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:10
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 09:54
Juntada de Petição
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22/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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