TRF2 - 5003091-73.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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02/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-73.2025.4.02.5002/ES AUTOR: WELITON SOUZA DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): PEDRO THIAGO MATIAS DOS SANTOS (OAB ES037233)AUTOR: ELIZANGELA DOS ANJOS SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): PEDRO THIAGO MATIAS DOS SANTOS (OAB ES037233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por Espólio de Weliton Souza da Silva, representado por sua esposa Elizangela dos Anjos Silva, em face do INSS, pretendendo a concessão de benefício por incapacidade (2.
A concessão do auxílio incapacidade temporária ao segurado WELITON SOUZA DA SILVA, reconhecendo a sua incapacidade permanente desde a DER em 05/11/2024, e anterior ao óbito ocorrido em 04/04/2025;).
O pedido da exordial refere-se ao Sr.
Weliton Souza da Silva, que ingressou com requerimento administrativo para concessão do benefício em 05/11/2024 (ev. 1, PROCADM11) e faleceu em 04/04/2025 (ev. 1, CERTOBT6), de modo que a ação está sendo ajuizada pela sua esposa, pretendendo que seja reconhecido o direito ao benefício pelo Sr.
Weliton, com o pagamento dos valores que supostamente deveriam ter sido pagos ao mesmo, ainda em vida.
Inicialmente, observo que, no momento do ajuizamento da ação, foi lançado no cadastro processual do Sistema Eproc pelo Procurador da autora, o Sr.
Weliton Souza da Silva (Espólio) e Elizângela dos Anjos Silva (Inventariante), no polo ativo.
Entretanto, considerando se tratar de pessoa falecida, é necessário proceder à devida adequação.
Consta da inicial que a ação é proposta pelo Espólio de Weliton, representado por sua esposa Elizangela, entretanto, não há nenhuma indicação se foi, de fato, aberto inventário em razão do seu falecimento. Diante disto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: - esclarecer sobre o inventário aberto, tendo em vista que o legitimado ativo é o Espólio de Weliton, como consignado na exordial, apresentando a documentação pertinente, especialmente o termo de inventariança; - informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte, conforme ev. 1, INF17, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; - informar se o falecido deixou outros filhos, visto que a certidão de óbito menciona que não deixou herdeiros menores ou interditos e sobre a filha Janaína Gomes da Silva, também falecida; - apresentar a certidão de óbito de Janaína Gomes da Silva; - apresentar certidão de casamento da autora Elizangela, com averbação do óbito de Weliton.
Atendido, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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06/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 16:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 9
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06/05/2025 16:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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02/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELITON SOUZA DA SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 10:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
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24/04/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 01:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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24/04/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 22:50
Juntado(a)
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23/04/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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