TRF2 - 5010784-79.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010784-79.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ADRIANO VIEIRAADVOGADO(A): VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB ES029275)ADVOGADO(A): ALINE MARIA DO NASCIMENTO TRINDADE (OAB MG154559) DESPACHO/DECISÃO Após interposição de recurso, a 4ª Turma Recursal 4.0 - 3º Juiz Relator (RJ), proferiu a seguinte decisão monocrática no ev. 54, pontuando: ASSISTENCIAL.
LOAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
LAUDO PERICIAL LACUNOSO, QUE NÃO TROUXE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O PRESENTE CASO EM RELAÇÃO ÀS DIVERSAS PATOLOGIAS APRESENTADAS. RESPOSTAS REPETITIVAS, POUCO ELUCIDATIVAS, NÃO DIALOGAM COM OS LAUDOS MÉDICOS DA AUTORA. NÃO HÁ COMO SE INFERIR SE HÁ IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, SEJA DECORRENTE DE UMA ENFERMIDADE OU DO CONJUNTO DELAS. DOENÇAS DIVERSAS NÃO PODEM SER ISOLADAMENTE CONSIDERADAS. (...) 6.
Em suas razões de recurso, a parte autora reitera que as diversas patologias são graves e que geram impedimento de longo prazo, o que não foi dialogado adequadamente na perícia judicial.
Nesse sentido, deve a instrução probatória ser reaberta para a apresentação de novos exames – caso necessários, com posterior renovação da análise pericial, que deverá considerar o quadro patológico global. 8.
Com efeito, não estando o processo maduro para julgamento nesta seara recursal, e em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a anulação da sentença é medida que se impõe, com o retorno do processo à instrução probatória, a fim de que novo laudo pericial seja elaborado.
Ante o exposto, decido CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, a fim de que novo laudo pericial seja elaborado.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar novos exames, caso necessários, conforme decisão.
Decorrido o prazo, intime-se o perito médico para, no prazo de 15 (quinze) dias, refazer de maneira fundamentada o laudo pericial, nos termos da decisão veiculada no ev. 54, observando especificamente os seguintes apontamentos: (...) 3.
No caso dos autos, o laudo pericial do Evento 24 analisou o caso de modo inadequado, apresentado respostas repetitivas e sem fundamentação, que sequer dialogam com os laudos particulares apresentados pela parte autora, o que invalida o documento. (...) 5.
O laudo pericial não indicou o grau em que as diversas patologias se apresentam e se todas, de fato, persistem.
Foram reconhecidas as seguintes enfermidades: (...) Diagnóstico médico/CID: Diagnóstico/CID da ETIOLOGIA CID: F412 - Transtorno misto ansioso e depressivo, I10 - Hipertensão essencial (primária), N188 - Outra insuficiência renal crônica, E10 - Diabetes mellitus insulino-dependente, F20 - Esquizofrenia (...) Considerando o lapso temporal desde a perícia então designada, caso o perito considere necessário, fica facultada a realização de novo exame pericial.
Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:07
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> ESCAC02
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05/06/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G03)
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05/12/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 22:06
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:31
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 22:17
Juntada de Petição
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06/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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26/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO VIEIRA <br/> Data: 22/04/2024 às 16:25. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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18/03/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 20:27
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 20/02/2024 18:34:56)
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20/02/2024 17:17
Juntado(a)
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20/02/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC01F para ESCAC02F)
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27/11/2023 17:17
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Deficiente
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27/11/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 16:50
Declarada incompetência
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23/11/2023 18:20
Alterado o assunto processual
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23/11/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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