TRF2 - 5007088-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007088-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TATIANE DE ABREU CONCEICAO VALLEADVOGADO(A): RAFAELA MELO DE SOUZA (OAB RJ201339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
Conforme evento 2, no momento da distribuição da ação, a autora indicou tratar-se do indeferimento do NB: 722.503.394-9.
A parte autora TATIANE DE ABREU CONCEICAO VALLE move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter o benefício de auxílio doença, indeferido por não afastamento das atividades, além de danos morais. Para fins de apreciação do pedido de tutela, vieram os autos da central de perícia, estando agendada a perícia médica para 10/11/2025 (eventos 5 e 9).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A autora apresenta cópia do processo administrativo protocolado em 23/06/2025, em evento 1 PROCADM8 - NB: 722.503.394-9, no qual se pode constatar a resposta "não" à pergunta "A pessoa ficou sem trabalhar a partir da data do afastamento do trabalho ou da atividade habitual?" em Dados Informados pelo Solicitante.
No referido processo administrativo, o documento médico apresentado (fl. 03) é datado de 05/06/2025 sendo concedido pelo profissional 15 dias de afastamento das atividades, o que findaria em data anterior à 23/06/2025 (data de protocolo do requerimento do auxílio doença).
Considerando que na data de protocolo do requerimento administrativo do NB 722.503.394-9 já havia sido ultrapassado o prazo de 15 dias concedido pelo médico atestante e que a autora respondeu "não" à pergunta "A pessoa ficou sem trabalhar a partir da data do afastamento do trabalho ou da atividade habitual?" em Dados Informados pelo Solicitante, intime-se a parte para se manifestar esclarecendo essa questão no prazo de 15 (quinze dias), na forma do art. 10 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, fica a autora intimada, sob pena de extinção, para EMENDAR a petição inicial trazendo termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação, emenda a inicial se for o caso e ajustar o valor da causa ao conteúdo econômico pretendido.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, venham imediatamente conclusos, a fim de apreciar o pedido de tutela bem como a pertinência da mantença da perícia médica agendada em evento 9. -
17/09/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:37
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 15:03
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007088-10.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007088-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TATIANE DE ABREU CONCEICAO VALLEADVOGADO(A): RAFAELA MELO DE SOUZA (OAB RJ201339) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02F)
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09/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:03
Perícia designada - <br/>Periciado: TATIANE DE ABREU CONCEICAO VALLE <br/> Data: 10/11/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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09/09/2025 10:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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09/09/2025 09:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 09:45
Juntado(a)
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09/09/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00