TRF2 - 5001476-73.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001476-73.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA EUNICE BENTOADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834)ADVOGADO(A): LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424) DESPACHO/DECISÃO Em sede administrativa, o INSS não apresentou documento (Relatório da análise para validação das contribuições da segurada FBR) informando o motivo pelo qual as contribuições efetuadas pela autora de 04/2022 a 01/2023 como facultativa de baixa renda, não foram validadas/analisadas, constando o indicativo PREC-FBR - Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise.
Nos termos do art. 21, § 4º, da Lei 8.212/91, considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Porém, deve-se considerar o cadastro no CadÚnico como uma presunção absoluta de que o indivíduo se enquadra como baixa renda.
Nada impede a comprovação judicial dos requisitos legais impostos pelo art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da da Lei 8.212/91, quais sejam: a) não ter renda própria; b) dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência; c) pertencer à família de baixa renda.
Deste modo, intime-se o INSS - APSDJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos documento que demonstre que a autora possuía renda própria nos períodos citados, ou renda familiar superior ao limite legal.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações do INSS. -
27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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01/07/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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23/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 21:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 15:49
Determinada a citação
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04/04/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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