TRF2 - 5036390-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036390-69.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RICARDO FERNANDES JOSE DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:39
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:59
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 21:16
Juntada de Petição
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04/06/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:03
Determinada a citação
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03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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