TRF2 - 5014467-18.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014467-18.2023.4.02.5102/RJAUTOR: NATALICIO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344)SENTENÇAIsto posto,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por idade, NB *44.***.*65-15, do autor, na forma da fundamentação supra, pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, desde quando devidos, 18/03/2022 (DIB), conforme o índice o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, respeitado??o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, incluídas até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/001, c/c o artigo 292, parágrafos 1e 2º, do CPC, consoante tese 1030 do STJ. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº?9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, uma vez comprovado o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, determino que o INSS indique o valor dos atrasados, no prazo de 60 (sessenta) dias, para a requisição judicial.
Com a vinda desta informação, dê-se vista ao autor. Nada impugnado, expeça-se a RPV e, após o seu depósito confirmado nos autos, dê-se ciência à parte Autora. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:53
Expedição de Termo de Comparecimento
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 17:33
Determinada a intimação
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23/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:09
Determinada a intimação
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25/07/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/02/2024 14:28
Juntada de Petição
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22/02/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/02/2024 22:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 22:45
Determinada a citação
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06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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