TRF2 - 5012844-55.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012844-55.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FRANCISCO WASHINGTON DA COSTA BRITOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
29/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:45
Despacho
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26/08/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:13
Decisão interlocutória
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21/01/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM06S)
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04/11/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJNIG02F)
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04/11/2024 14:56
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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