TRF2 - 5007486-75.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007486-75.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE: MARCIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 15, RECLNO1) da sentença do Evento 9, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC8, indicam o recebimento, no ano de 2024, de remuneração mensal média acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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01/09/2025 18:17
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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14/08/2025 23:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 22:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 18:39
Determinada a citação
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17/07/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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