TRF2 - 5006921-90.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006921-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELISER MACHADO DA COSTAADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos consignados no seu contracheque no patamar máximo de 35% dos rendimentos líquidos auferidos.
Requer ainda, indenização por danos morais.
I - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Esclarecendo quanto ao valor imputado à causa, tendo em vista que os valores estão incompletos, adequando-o ao pedido formulado.
Cumprido, proceda a Secretaria à alteração do valor da causa, conforme emenda apresentada.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a inical, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006921-90.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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