TRF2 - 5005580-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005580-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA FLORINDA MENEZESADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
30/08/2025 12:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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26/08/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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