TRF2 - 5005892-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005892-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DANUZA PEREIRA RANGELADVOGADO(A): RODRIGO PIMENTEL NITZSCHE CYSNE (OAB RJ217021)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA (OAB RJ180489) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar a seguinte providência: apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 13:00
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Urbano
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28/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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