TRF2 - 5005901-64.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005901-64.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WALDIMIR RANGELADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - promover a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no polo passivo da demanda, tendo em vista que nos descontos consignados em benefícios previdenciários, o INSS atua como agente de retenção e repasse dos valores consignados; - esclarecer a origem dos descontos indicados na inicial, por meio de documentação própria.
Friso que deve destacar as parcelas questionadas. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, especialmente contestação/reclamação junto à CEF acerca do negócio questionado/não reconhecido.
P.I. -
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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