TRF2 - 5002070-08.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002070-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição
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08/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 18:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:40
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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