TRF2 - 5000560-90.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000560-90.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARCELO ROSARIO DA COSTAADVOGADO(A): KAROLAI LUMIAR CAMPOS GUIMARÃES (OAB RJ158725)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Esclareço que a presente decisão não invalida os Certificados de Registro ? CR e Certificados de Registro de Arma de Fogo ? CRAF atualmente vigentes, que permanecem válidos até a data-limite fixada pelo Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166-COLOG/2023 (julho/2026), ocasião em que deverão ser renovados de acordo com os novos prazos e requisitos normativos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC.
Concluídas as fases recursais, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:25
Despacho
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14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/03/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 18:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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