TRF2 - 5005090-49.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/09/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005090-49.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MIRIA GEOVANIA RAMOS DE LIMA SILVAADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a REVISÃO de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 209.072.178-7. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar a cópia do documento de identidade e CPF dentro do prazo de validade; - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - juntar comprovante de residência em nome próprio e com data de expedição de até 01 ano.
Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
17/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:07
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005090-49.2025.4.02.5006 distribuido para 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 18:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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01/09/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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