TRF2 - 5004982-12.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 08:54
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004982-12.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para dar provimento aos embargos opostos, declarar a ilegitimidade passiva da CEF em relação ao crédito objeto da lide, bem como extinguir a execução fiscal originária 5001202-06.2020.4.02.5117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5001202-06.2020.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor da CEF.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 05:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/07/2025 05:15
Juntada de Petição - (p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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01/02/2025 19:05
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:37
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Decisão interlocutória
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20/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:14
Decisão interlocutória
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18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:41
Distribuído por dependência - Número: 50012020620204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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