TRF2 - 5094642-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094642-65.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas a partir de fevereiro de 2024, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, relativas ao imóvel objeto dos autos.
Quanto aos encargos decorrentes da mora, de fevereiro à agosto de 2024 deve incidir juros 1% ao mês, correção monetária pelo INPC e multa de 2% e, de setembro em diante, deve incidir apenas da taxa SELIC como fator de atualização monetária e multa de 2%.
Os valores deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontado o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF. b) intime-se a autora para que apresente os cálculos nos moldes fixados nesta sentença; após, intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). c) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. d) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. e) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 01:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/04/2025 01:09
Transitado em Julgado
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:52
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 14:04
Juntado(a)
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09/01/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 13:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
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17/12/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/01/2025 15:00. Refer. Evento 12
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16/12/2024 23:54
Juntada de Petição
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16/12/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 20:24
Despacho
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/01/2025 15:00
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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03/12/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Despacho
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25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
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25/11/2024 14:13
Determinada a citação
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21/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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