TRF2 - 5004183-81.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 51
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004183-81.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUCIO MAURO DE CASTRO LUIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VIEIRA EIRAS JUNIOR (OAB RJ178932) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/05/2025 12:58
Alterado o assunto processual
-
09/05/2025 07:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 00:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 09:44
Juntada de Petição
-
01/10/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 09:38
Despacho
-
25/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009382-32.2025.4.02.5118
Rosemary do Nascimento Chavao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Campos Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034943-17.2022.4.02.5101
Ezequiel Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:00
Processo nº 5006247-54.2025.4.02.5104
Valeria Cristina Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020651-31.2025.4.02.5001
Ilson Camargo
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009399-68.2025.4.02.5118
Wilson Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00