TRF2 - 5004987-54.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004987-54.2025.4.02.5002/ES AUTOR: REGINA VICENTE BERNINIADVOGADO(A): EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463)ADVOGADO(A): ELIANE RODRIGUES CRESPO DOS SANTOS (OAB ES014726)ADVOGADO(A): Larissa Coutinho Abdalla (OAB ES025901)ADVOGADO(A): LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI (OAB ES016765) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por REGINA VICENTE BERNINI em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula o reconhecimento de falha na prestação dos serviços prestados pela instituição financeira ré; a declaração de nulidade dos consignados contratados sem consentimento; a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário e a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que a autora teria sido vítima de fraude ao descobrir a realização de transações bancárias sem sua autorização.
Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender os descontos dos empréstimos impugnados até o julgamento desta demanda.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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23/06/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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