TRF2 - 5004972-85.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004972-85.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANDRESSA FRANCA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA (OAB ES018548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDRESSA FRANCA SILVA MAGALHAES, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a condenação por danos materiais no valor de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais) e por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que a autora teve numerário transferido de sua conta bancária via PIX sem sua autorização.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.3 está em nome de outra pessoa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:23
Juntado(a)
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23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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