TRF2 - 5004962-41.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004962-41.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EZELINA SIQUEIRA GOMESADVOGADO(A): GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES033505)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233)ADVOGADO(A): YASMIN MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES023545) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EZELINA SIQUEIRA GOMES, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a declaração de inexistência de relação jurídica que justifique a incidência do desconto descrito como “ODONTO EMР”; a condenação por danos morais no montante de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais) e a devolução em dobro dos valores descontados na quantia de R$ 1.377,56 (mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), tendo em vista que a autora não teria autorizado descontos em sua conta bancária sob o título “ODONTO EMР”.
Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender o débito automático supracitado, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança realizada.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a inversão do ônus da prova e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.4 estaria em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:08
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:55
Juntado(a)
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079317-16.2025.4.02.5101
Gilmar Vieira Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Lopes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042930-36.2024.4.02.5101
Fernando Henrique Borcath Pereira de Men...
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070903-63.2024.4.02.5101
Marlene Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024895-96.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Shirley Barros Cabral
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 19:21
Processo nº 5010960-88.2024.4.02.5110
Ministerio Publico Federal
Maicon da Silva Medeiros
Advogado: Carlos Alberto de Abreu Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00