TRF2 - 5011315-34.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-34.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CARLOS RENATO BERNARDESADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692)SENTENÇAPosto isso: (i) Julgo procedente o pedido declaratório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer, para fins previdenciários, o período de 01/07/1983 a 31/01/1986 laborado na empresa Jehovah C.
Guimarães/ Guimarães Café LTDA, que deve ser averbado em favor do autor; (ii) Julgo procedente o pedido declaratório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer como tempo de contribuição o tempo de serviço militar no período de 01/02/1982 a 21/11/1982; (iii) Julgo procedente o pedido condenatório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 01/08/2024 (DER), com DIP no primeiro dia do corrente mês e RMI a ser calculada administrativamente; bem como para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se eventuais valores recebidos a título de benefício não acumulável. -
08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:46
Determinada a citação
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11/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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