TRF2 - 5001782-14.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001782-14.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JOAQUIM VICENTE FERREIRA FILHOADVOGADO(A): PRISCILA ADRIANA LAFRATA DA SILVA (OAB SP328277)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação acima: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no tocante ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/03/1993 a 31/12/1993 e 02/10/2001 a 30/11/2004.
II - JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS de reconhecimento da especialidade dos períodos 09/06/1983 a 19/01/1984, 09/10/1984 a 17/11/1984, 01/03/1985 a 21/05/1986 e 27/10/1987 a 09/08/1988 e de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no art. 487,I do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida no Evento 10, ante o teor do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
29/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça
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20/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
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09/05/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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