TRF2 - 5053265-17.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053265-17.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50532651720244025101/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: FATIMA SUELI REIS LEAL (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 10/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053265-17.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: FATIMA SUELI REIS LEAL (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
UNIÃO.
FUNASA. 28,86%.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO.
LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Na origem, busca-se a liquidação/execução individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, originária da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019. 2.
A controvérsia posta no presente recurso cinge-se à ilegitimidade ativa da parte autora sob o argumento de que o título judicial coletivo estaria limitado aos servidores federais do Mato Grosso do Sul. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP, sob o rito da repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, afastando a limitação da eficácia das sentenças proferidas em ação civil pública à competência territorial do órgão prolator. 4.
O título executivo não apresenta qualquer limitação territorial quanto aos seus efeitos, a questão discutida possui abrangência nacional, posto que o Autor é uma entidade de âmbito nacional (MPF). 5.
A parte autora possui legitimidade para a execução do julgado, sendo irrelevante a competência territorial da autoridade que proferiu a sentença. 6.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação para reformar a r. sentença, a fim de afastar a decretação da ilegitimidade da parte exequente, e determinar o retorno dos autos à origem, com o prosseguimento regular da liquidação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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05/09/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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21/08/2025 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/08/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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18/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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