TRF2 - 5003564-56.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003564-56.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 29/08/2025. -
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 19:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003564-56.2025.4.02.5003/ES AUTOR: HUGO SANTANA COELHOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquelas ações anteriormente propostas (processos nº 5001855-20.2024.4.02.5003 e 5004574-09.2023.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer que seja declarada a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob a rúbrica "ADICIONAL DE INTERVALO – 32,5%", enquanto que, naquela ação, pleiteou à restituição dos valores descontados relativo ao imposto de renda incidente sobre as verbas decorrente de indenização de folgas não fruídas - folgas indenizadas).
Registre-se no sistema.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:20
Determinada a citação
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01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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