TRF2 - 5006140-05.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006140-05.2024.4.02.5117/RJAUTOR: BARBARA ROSANE PINHEIRO PINAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ex positis, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para invalidar o procedimento de execução extrajudicial do imóvel consistente no apartamento 604, situado na Estrada dos Menezes, n. 400, bloco A2, Alcântara, São Gonçalo/RJ , desde a intimação para purgação da mora (inclusive), e determinar à ré que se abstenha de consolidar a propriedade e promover a venda em leilão do imóvel, pelo procedimento de execução extrajudicial, sem a observância da exigência da notificação prévia pessoal da autora (devedora fiduciante) para purgação da mora. Para que não paire dúvida, a invalidação alcança possível alienação em leilão, ocorrida no curso do processo, e a consolidação da propriedade.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Considerada a elevadíssima probabilidade do direito reconhecido no decisum e a fim de evitar prejuízos a ambas as partes (periculum in mora) (art. 300, caput, CPC), defiro a tutela provisória para suspender a eficácia de leilão que já tenha sido realizado e para determinar à ré que se abstenha de realizar qualquer ato de retomada do imóvel em questão sem notificação prévia à autora (antiga devedora fiduciante).
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
P.
R.
I.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente. -
02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50137929820244020000/TRF2
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137929820244020000/TRF2
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:48
Determinada a intimação
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10/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/11/2024 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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14/11/2024 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:35
Determinada a citação
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13/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:36
Determinada a intimação
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15/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 21:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137929820244020000/TRF2
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30/09/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50137929820244020000/TRF2
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30/09/2024 16:28
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:31
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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