TRF2 - 5000753-27.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000753-27.2024.4.02.5111/RJAUTOR: EZEQUIEL DE ALMEIDA COSTA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC), no que tange ao pedido de concessão do benefício assistencial.
Por sua vez, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, CPC, o pedido de pagamento dos valores atrasados, para condenar o INSS a: (i) a retroagir a DIB do benefício n. 715.897.064-8, concedido a EZEQUIEL DE ALMEIDA COSTA RAMOS, CPF nº *18.***.*07-56, para o dia 06/03/2024 (DER do benefício n. 714.674.281-5); e (ii) a pagar os atrasados devidos entre 06/03/2024 a 29/08/2024, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado da sentença e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/08/2024 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 06:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL DE ALMEIDA COSTA RAMOS <br/> Data: 08/08/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: VITOR D
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17/06/2024 14:52
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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15/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 08:02
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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