TRF2 - 5005945-02.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 105
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005945-02.2023.4.02.5005/ESAUTOR: ERIC DOUGLAS BAUER GONCALVESADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) em 09/04/2023 e cancelamento (DCB) em 07/06/2023.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DCB, devendo ser abatidos os valores recebidos no intervalo fixado na sentença, bem como aqueles oriundos de benefícios inacumuláveis eventualmente concedidos nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício concedido.
Após, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 21:41
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:52
Juntada de Petição
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20/12/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:08
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/11/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/10/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/10/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC DOUGLAS BAUER GONCALVES <br/> Data: 19/11/2024 às 17:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/10/2024 12:28
Juntada de Petição
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26/09/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC DOUGLAS BAUER GONCALVES <br/> Data: 26/09/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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23/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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23/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2024 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2024 15:10
Juntada de Petição
-
05/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/07/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC DOUGLAS BAUER GONCALVES <br/> Data: 20/08/2024 às 16:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
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19/06/2024 14:55
Despacho
-
19/06/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 11:19
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2024 19:18
Juntada de Petição
-
27/03/2024 11:55
Juntada de Petição
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Petição
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/01/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/01/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/01/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/01/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/11/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 13:20
Determinada a intimação
-
22/11/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2023 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:59
Determinada a intimação
-
20/10/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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