TRF2 - 5020683-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020683-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA CALDEIRA DE ALCANTARAADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) promover a correção dos dados cadastrais da parte autora, especialmente o nome da mãe, a fim de que conste OMILDE CALDEIRA DE ALCANTARA, devendo realizar a conferência cadastral dos demais dados e garantir à parte autora o acesso ao sistema MEU INSS; b) reativar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 216.527.636-0; c) pagar as parcelas atrasadas desde a DIP em 1/11/2023 até a reativação do benefício, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que cumpra os itens "a" e "b", no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:12
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 08:35
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:10
Determinada a intimação
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 08:12
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5082089-54.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 15, 23, 28, 29, 33, 37
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17/04/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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